CONVENÇÕES COLETIVAS


CONVEÇÕES COLETIVAS: http://www.sesvesp.com.br Índice De Conveções. DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PRIVADA Celebram entre si, de um lado o SESVESP - Sindicato Empresas de Segurança Privada, Segurança Eletrônica e Cursos de Formação do Estado de São Paulo, representando a categoria econômica do Estado de São Paulo; e de outro lado a FETRAVESP - Federação dos Trabalhadores em Segurança e Vigilância Privada, Transporte de Valores, Similares e Afins do Estado de São Paulo representando, através de mandatos respectivos, os Sindicatos da Categoria Profissional e, por outorga de poderes do Conselho de Representantes, os Trabalhadores Inorganizados do Estado de São Paulo, nos termos dos Artigos 611 e seguintes da CLT, nas seguintes normas, cláusulas e condições coletivas, conforme a seguir:CLÁUSULA 1 - NEGOCIAÇÃO DIRETA E DIÁLOGO PERMANENTEA reunirem-se em mesa negocial, buscarão sempre as instituições sindicais exercitar por seus interlocutores um diálogo franco, objetivo e permanente, considerando este instrumento adequado para a integração das partes rumo à convergência de objetivos comuns nas relações sociais, cultivando um elevado grau de respeitabilidade interpessoal ao analisarem o cenário dos pactos aplicados sobre o quadro produtivo do setor econômico, mesmo quando necessário agregar alguma inovação tecnológica à mão-de-obra, visando o aprimoramento da qualidade dos serviços na adequação da segurança privada, mantendo o compromisso obrigacional de priorizar o homem como meio na atividade econômica fim. Parágrafo único - As partes pautarão as suas condutas cultivando a dignidade da cidadania e da pessoa humana, particularizadas por empresários, diretores, empregados e dirigentes sindicais, que no decorrer da vigência do Instrumento Coletivo, reunir-se-ão bimestralmente ou a qualquer tempo se alguma superveniência de regra contratada, ensejar solução rápida e adequada.CLÁUSULA 2 - CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA Os representantes, da categoria profissional, e os representantes da categoria econômica aceitam a adoção de um código de conduta ética, especialmente entre os interlocutores das representações sindicais, consubstanciando um elevado nível de relações sociais / trabalhistas e proporcionando bem estar aos empregados no ambiente interno, assegurando: I - A integridade pessoal e moral dos empregados e seus no âmbito de trabalho e no foro das negociações;II - Aos dirigentes sindicais, o acesso às instalações das empresas em local, com dia e horário previamente ajustados entre as partes;III - A manutenção do diálogo permanente das empresas com os Sindicatos Profissionais, como instrumento adequado de integração e convergência de interesses comuns;IV - A superação de divergências na aplicação dos pactos firmados na norma coletiva da categoria, sobre as quais as partes farão sempre uma avaliação isenta quanto ao quadro econômico e produtivo da segurança privada, incluindo aspectos próprios de custos;V - Os objetivos empresariais de satisfação aos clientes tomadores dos serviços, atuando de forma competitiva no mercado de segurança privada, com preços exeqüíveis do ponto de vista social e trabalhista.CLÁUSULA 3 - NORMA SALARIAL COLETIVA E SUA ABRANGÊNCIAA norma salarial firmada pelas representações sindicais das partes firma os compromissos obrigacionais das empresas existentes em abril de 2002 e das que forem constituídas ou instaladas no decorrer da vigência deste Instrumento Coletivo, nas atividades de segurança privada, eletrônica e cursos de formação respectivos, beneficiando os empregados com isonomia, independentemente do cargo. Parágrafo único - Em virtude de atividade econômica singular distinta, é excluída da abrangência da norma coletiva resultante da pauta salarial, as atividades de proteção e transporte de valores e de escolta armada, conforme leis nº 7.102/83 e 8.863/94. CLÁUSULA 4 - RESPONSABILIZAÇÃO PELOS COMPROMISSOS BRIGACIONAIS PACTUADOS São legítimas para responder pelos compromissos obrigacionais pactuados em norma coletiva, os proprietários, sócios ou cotistas de empresa individual ou de conceito societário, que assumem os riscos econômicos / sociais na atividade de segurança privada, similar e conexos, mesmo que se tornem comuns sob o controle de uma delas ou dos mesmos sócios, cuja alteração jurídica, não implicará em nenhum prejuízo a empregados com contrato em vigor, mantendo os benefícios mais favoráveis existentes. Parágrafo único - Os diretores cotistas e sócios proprietários de empresas abrangidas pelo acordo ou convenção coletiva serão responsabilizados por ação judicial civil ao infringir regra normalizada, que resulte em prejuízo econômico e moral a empregados, especialmente em casos de acidente ou doença do trabalho, que resultará em ação criminal arrolando os tomadores dos serviços. CLÁUSULA 5 - NULIDADE DE ATOS UNILATERAIS DAS EMPRESAS Os atos praticados pelas empresas que tentem fraudar a aplicação de convencionada ou preceito de lei tornar-se-ão nulos de pleno direito. Parágrafo único - Serão anuláveis todos os atos que levem à usurpação de cargo pelo desvio da ocupação/ função respectiva, especialmente a troca de vigilantes por porteiro, fiscal de piso, orientador, vigia e outras denominações que visem fraudar a função de vigilante. CLÁUSULA 6 - DESCONTOS PROIBIDOS Consoante ao Artigo 462 da CLT, as empresas ficam proibidas de descontar dos salários ou cobrá-los de outra forma, todos os valores correspondentes a uniforme, roupas ou instrumentos de trabalho, e em especial referentes a armas e outros instrumentos arrebatados de vigilantes por ação de crimes praticados nos seus locais de trabalho, ou nos trajetos de ida e volta ao serviço. Parágrafo único - A comprovação do crime perpetrado, nestes casos, se fará mediante o registro perante o órgão ou membro da autoridade policial da localidade. CLÁUSULA 7 - BENEFÍCIOS E DIREITOS INSTITUCIONAIS As empresas abrangidas pela norma coletiva asseguram independentemente dos resultados das negociações, a manutenção dos benefícios sociais, em particular a data base em 1º de maio, pactuando inclusive a necessária revisão de conceitos e adequação de expressões escritas, proporcionando fácil assimilação de interpretação de cláusulas, conceitos, modos e obrigações. CLÁUSULA 8 - REAJUSTE SALARIAL E SALÁRIOS NORMATIVOS A categoria econômica concede aos empregados com contrato em abril de 2002, inclusive do operacional e administrativo, um reajuste salarial linear de 6,415% (seis vírgula quatrocentos e quinze por cento) aplicados sobre os salários vigentes em maio de 2001, fixando os mesmos nos seguintes valores nas respectivas ocupações/funções: I - Vigilante R$ 564,00 II - Vigilante Feminino R$ 564,00 III - Vigilante/Monitor de Segurança Eletrônica R$ 592,15 IV - Vigilante Condutor de Animais R$ 620,40 V - Vigilante/Condutor de Veículos Motorizados R$ 620,40 VI - Vigilante/Segurança Pessoal R$ 620,40 VII - Vigilante/Bombeiro R$ 620,40 VIII - Vigilante/Supervisor R$ 985,40 IX - Vigilante/Inspetor R$ 816,20 X - Vigilante em Regime de Tempo Parcial R$ 320,45 XI - Empregados Administrativos R$ 423,02 XII - Supervisor de Monitoramento Eletrônico R$ 985,40 XIII - Operador de Monitoramento Eletrônico R$ 630,42 XIV - Auxiliar de Monitorarnento Eletrônico R$ 465,33 XV - Atendente de Sinistro R$ 620,40 XVI - Instalador de Sistemas Eletrônicos R$ 540,36 Parágrafo único - Somente se admite na categoria o regime de salário mensal, sendo o salário diário de 1/30 (um trinta avos) e o salário hora de 1/220 (um duzentos e vinte avos). CLÁUSULA 9 - REAJUSTAMENTO SALARIAL PROPORCIONAL Aos empregados admitidos após 01/05/2002, respeitado o Piso Salarial, o reajuste será proporcional, à base de 1/12 (um doze avos) por mês, ou fração superior a 14 (quatorze) dias, até o limite do salário atualizado de empregado exercente da mesma função, admitido na empresa anteriormente a 01/05/2001. Parágrafo único - Na hipótese de não haver paradigma ou em se tratando de empresa constituída após a data base, o reajuste será de 01/12 (um doze avos) por mês ou fração superior a 14 (quatorze) dias.CLÁUSULA 10 - ANTECIPAÇÕES SALARIAIS As empresas manterão as antecipações salariais concedidas nos últimos 12 meses, espontaneamente ou por sentença judicial e inclusive decorrentes de promoção de cargo/função, transferência, equiparação salarial, implemento de idade ou término de aprendizagem.CLÁUSULA 11 - SALÁRIO DO SUBSTITUTO Ao empregado que substituir outro de salário superior, em qualquer função, será pago salário igual ao do substituído, salvo se a substituição ocorrer em virtude de férias ou licença médica do substituto, e por um período máximo de 60 (sessenta) dias.CLÁUSULA 12 - REMUNERAÇÕES DIFERENCIADAS Às empresas que auferirem contrato perante cliente com vantagem financeira em relação aos preços comumente praticados no mercado, será facultado propiciar elevação salarial ou outros benefícios, de forma diferenciada aos empregados designados para os postos do referido contrato, que não constituirão isonomia salarial para os demais.Parágrafo único - Nesta hipótese, a Entidade Sindical da Base, será obrigatoriamente comunicada, formalmente, quanto às condições do contrato e as condições especiais ingeridas no pacto laboral, em prazo de quinze dias a contar da alteração promovida, sob pena de tais alterações serem consideradas acrescentadas aos contratos dos empregados, de forma definitiva.CLÁUSULA 13 - INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE As empresas ficam obrigadas a conceder os respectivos adicionais, sempre que existentes as condições insalubres e/ou periculosas, nos termos da legislação em vigor.CLÁUSULA 14 - JORNADA DE TRABALHO À jornada normal admitida na categoria compreende o trabalho de 8 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 191 (cento e noventa e uma) horas mensais.Parágrafo primeiro - Serão admitidas quaisquer escalas de trabalho (4x2, 5x2, 5xl e 6x1), desde que não haja extrapolação dos limites estabelecidos, e respeitada a concessão da folga semanal remunerada de no mínimo 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, nos termos da lei, incidindo pelo menos uma vez ao mês no domingo.Parágrafo segundo - A remuneração do DSR e do feriado não compensados será refletida nos pagamentos de férias e 13º salários dos empregados, inclusive quando indenizados.Parágrafo terceiro - Será admitido o acordo individual de trabalho, para a compensação do sábado não trabalhado com acréscimo proporcional de horas nos dias de semana, por apresentar-se benéfico ao trabalhador, preservadas sempre as condições mais favoráveis existentes.Parágrafo quarto - Será concedido intervalo intrajornada de acordo com o artigo 71 da CLT, admitida a sua redução para 30 (trinta) minutos, nos locais em que houver possibilidade e mediante acordo coletivo celebrado com o Sindicato Profissional da Base Territorial.Parágrafo quinto- Em face do teto estabelecido como trabalho normal a cada mês, não haverá por parte dos empregados que não atingirem esse limite, nenhuma compensação de trabalho e nem se tornarão devedores de horas a trabalhar, como também não sofrerão nenhum prejuízo nos salários e nem nas férias e 13º salário.Parágrafo sexto- O trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, sujeita as empresas ao cumprimento das normas constitucionais e legais existentes. CLÁUSULA 15 - JORNADA DE TRABALHO ESPECIAL 12X36 Será admitida na categoria a jornada especial, compreendendo 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso. I - Considera-se já remunerado o trabalho realizado aos domingos e feriados que porventura coincidam com a referida escala, face à natural compensação das 36 (trinta e seis) horas seguintes, destinadas a descanso.II - Em virtude da implantação da jornada 12x36, na hipótese de ocorrer supressão das horas extras prestadas pelos empregados, durante pelo menos um ano, a indenização prevista no Enunciado 291 do TST será indevida, desde que haja manutenção do emprego por um ano dos respectivos empregados, contando da data da referida supressão.III - Ao empregado que rescindir o contrato por sua iniciativa e nas rescisões por justa causa, não será aplicável a indenização ou a manutenção de emprego previstos no inciso anterior.IV - Quando houver dissolução de contrato de prestação de serviços entre a empresa empregadora e a cliente - tomadora dos serviços de vigilância e segurança, torna-se indevida a manutenção do emprego, sendo indenizado de forma proporcional o período remanescente, se houver.V - O intervalo para descanso e refeição na jornada 12x36, será de 30 minutos, com pagamento das horas corridas, Na hipótese de inexistir gozo do mesmo, será obrigatório o pagamento de uma hora extra com adicional previsto no presente instrumento normativo.Parágrafo primeiro - Aplica-se para a referida jornada a não compensação de trabalho e muito menos que os trabalhadores se tornem devedores de horas a trabalhar.Parágrafo segundo - Esta jornada fica expressamente excluída da limitação mensal exposta no caput da cláusula 14 (quatorze). CLÁUSULA 16 - JORNADA ESPECIAL PARA EVENTOS Será admitida excepcionalmente a jornada l2xl2, ficando a sua aplicação restrita ao trabalho em eventos de curta duração (feiras, espetáculos, seminários, etc), respeitados o limite constitucional em relação à semana e o limite convencional em relação ao mês, e desde que haja comunicação prévia ao Sindicato da Base.I - O intervalo para descanso e refeição na jornada 12x12, será de 30 minutos, com pagamento das horas corridas. Na hipótese de inexistir gozo do mesmo, será obrigatório o pagamento de uma hora extra com adicional previsto no presente instrumento normativo.CLÁUSULA 17 - HORAS EXTRAS A hora extra será remunerada com adicional de 60% incidente sobre o valor da hora normal.Parágrafo único - O cálculo do valor da hora normal dar-se-á pelo quociente da divisão do salário mensal, por 220 (duzentas e vinte) horas.CLÁUSULA 18 - BANCO DE HORAS Fica facultado às empresas a instituição do banco de horas, nos termos da legislação em vigor, e mediante acordo coletivo com o Sindicato Profissional da base respectiva.CLÁUSULA 19 - DOMINGOS, FERIADOS E FOLGAS TRABALHADAS Em havendo trabalho em domingos, feriados não compensados, e nas folgas, este será remunerado com adicional de 100% sobre o valor da hora trabalhada. CLÁUSULA 20 - ADICIONAL NOTURNO É mantido na categoria, o adicional de 20% (vinte por cento) para o trabalho noturno, realizado das 22:00 horas de um dia às 05:00 horas do dia seguinte, para efeitos salariais.Parágrafo único - A cada período noturno trabalhado, será computada uma hora reduzida, remunerada de acordo com o caput.CLÁUSULA 21 - JORNADA DO PLANTONISTA - DISTRIBUIÇÃO DE POSTOS E DESPESAS COM TRANSPORTEOs vigilantes quando à disposição do plantão, e não escalados para substituições, cumprirão jornada de trabalho, sem prejuízo salarial.Parágrafo único - Aos plantonistas destacados para algum posto, as empresas se obrigam a fornecer, gratuita e antecipadamente, o numerário necessário da condução de ida e volta para o local de trabalho.CLÁUSULA 22 - CONTRATAÇÃO A TEMPO PARCIAL O contrato de trabalho a tempo parcial, poderá ser utilizado pelas empresas para atender serviços de segurança de eventos de curta duração, tais como feiras, exposições, congressos, seminários, conferências, shows artísticos e outros eventos, cuja jornada de trabalho fica limitada a 25 (vinte e cinco) horas semanais e 10 (dez) horas diárias, com salário previsto no inciso X da cláusula 8a. do presente Instrumento Normativo.CLÁUSULA 23 - REFLEXOS DE CONSECTÁRIOS LEGAIS As remunerações salariais/acessórias serão obrigatoriamente pagas sobre DSR's, 13º salário, FGTS, férias e seu 1/3 (um terço) e verbas rescisórias, a todos os empregados que fizerem jus aos adicionais respectivos, dispostos nas cláusulas econômicas desta Convenção Coletiva.CLÁUSULA 24 - SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS A empresa que suprimir as horas extras habitualmente trabalhadas, fica obrigada a indenizar os empregados de acordo com o Enunciado 291 do C.TST, exceto se firmar um acordo coletivo com o Sindicato Profissional da localidade, com outras garantias.CLÁUSULA 25 - FALTAS AOS SERVIÇOS - ATESTADO DE JUSTIFICATIVA As faltas dos empregados aos serviços, por motivo de saúde, deverão ser justificadas por atestado médico ou odontológico, de serviços de saúde pública ou privada, de instituições credenciadas ou conveniadas por uma das partes, ou dos Sindicatos Obreiros, obrigando-se a empresa a acolher os atestados, contra-recibo.CLÁUSULA 26 - FOLHA DE PAGAMENTO MENSAL - FECHAMENTO As empresas ficam obrigadas a computar na folha de pagamento mensal, a remuneração correspondente a cada empregado, considerando o período de primeiro ao último dia do mês para efeitos de pagamento dos salários básicos da ocupação / função, DSR's, adicional noturno, horas extras e outros consectários que houver, destacando títulos e verbas correspondentes e assegurando o pagamento até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado.Parágrafo primeiro - Quinzenalmente, as empresas poderão conceder aos empregados que solicitarem, um adiantamento dos salários mensais.Parágrafo segundo - Os pagamentos efetuados por ordem bancária ou cheque, serão liberados aos empregados até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido, atendendo ao que dispõe a Portaria 3.218, de 07.12.94, do MTPS.Parágrafo terceiro - As empresas que não efetuarem a quitação dos salários nos prazos aqui estabelecidos, ficam obrigadas ao pagamento atualizado pelo indexador oficial, em vigor e ainda a uma multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, limitada ao máximo de 30% (trinta por cento) calculada sobre o montante da remuneração mensal, já corrigida, em favor do empregado, além das cominações de lei.Parágrafo quarto - No caso da empresa optar pelo fechamento da folha, em data anterior ao último dia do mês, pagará as horas extras e noturnas remanescentes, em valores atualizados pelo salário do mês do efetivo pagamento.

VIGILANTE E DETETIVE PROFISSIONAL


VITAE CURRICULUM


Solteiro,Brasileiro,Atualmente Desempregado

Escolaridade:
Ensino Médio Completo

Técnico em Processamentos de Dados,Técnico em Química,Técnico em Açúcar e Álcool

CURSOS PROFISSIONALIZANTE:

Detetive Particular e Investigação Particular ,Registro:7.962/05
Investigador de Crimes Contra os Direitos Autorais,Registro:1.474/07
Técnica Em Localização De Pessoas Desaparecidas,(Agente Anti-Corrupção,Anti-Terrorismo,Anti-Roubo etc.

Cursos Fundamentais:
Básico em Informática
Auxiliar em Vendas Qualidade em Excelência

Filhos:
Não

Veículo:
Sim

MEU BLOG...
http://wwwdetetivecibele.blogspot.com

Dados de Contato:

Endereço:
Rua:Novo Machado,72

Bairro:
Parque:QloriaVI.
CEP:
15807-313

Cidade/Estado:
São José do Rio Preto - SP
País:
Brasil

E-MAIL:
detetivecibele@hotmail.com

MSN:vigilantecibele@hotmail.com


TEL:55(17) 3524-3692

55(17) 9173-5221 - pessoal (24:00hs)

55(17) 9170-7763 - Pessoal (24:00 hs)

Objetivo Profissional

Cursos de Formação de Segurança (VIP)Privada:

Profissões ou Cargos:

- Agente de Segurança
- Agente de Segurança Pessoal e Patrimonial
- Assistente de Segurança Patrimonial
- Auxiliar de Segurança
- Coordenador(a) de Segurança Patrimonial
- Encarregado(a) de Segurança Patrimonial
- Fiscal de Segurança
- Guarda de Segurança
- Inspetor(a) de Segurança Patrimonial
- Líder de Segurança
- Monitor(a) de Segurança
- Operador(a) de Sistemas de Segurança

- Porteiro(a)
- Segurança
- Segurança Escolar
- Segurança Pessoal
- Segurança de Autoridade
- Segurança de Supermercado
- Vigilante
- Vigilante Inspetor(a)
- Vigilante Patrimonial
- Vigilante de Escolta Armada
- Vigilante de Monitoramento
- Vigilante de Segurança Pessoal Privada - VSPP

Departamentos:

- Administrativo
- Vendas
- Planejamento e Controle de Produção
- Desenvolvimento da Produção
- Administração de Materiais
- Administração Geral

- Administração de Dados
- Procuradoria Geral
- Televendas
- Secretaria Geral
- Geral
- Distribuição Geral

Ramos de Atividade:

- Transporte Aéreo: Serviços Auxiliares

- Educação: Ensino Técnico Profissionalizante

Pretensão Salarial:
aberto a negociação
Disponib. Horário:
Período Integral
Horário noturno
Outros
Fim de Semana
Cursos:

Disponível para trabalhar:
em qualquer lugar
Modalidade:
Efetivo
Outros

Formação

EPSG - Barão do Rio Branco

Local:
São Caetano do Sul-SP
País:
Brasil

Tipo de curso:
Ensino Médio Profissionalizante (2º Grau Técnico)
Início :
2/2000

Curso:
Técnico em Informática com Ênfase em Programação
Término em:
11/2003

Status:
Concluído
Carga:
07 semestres

Observações :
Gostava muito da minha turma em que se formou nesta data.Gostava muito do curso que estava fazendo.De Processamento de Dados.etc...

Experiências Profissionais

Ventiladores Loren Sid Cia. (Tempo de experiência nesta empresa: 4 anos e 9 meses)

Atividade interna na empresa Experiência: 4 anos e 9 meses
Departamento:
Serviços Gerais
Data de Início:
2/1999

Cargo / Profissão:
Segurança Pessoal
Data de Saída:
10/2003

Salário:
R$ 2.500,00 (Mês)

Atividades Desenvolvidas / Experiência Adquirida:
Auxiliar de serviços gerais.Eu desenpenhava detudo dentro da empresa em que trabalhava.Eu goutava de tudo o que fazia dentro da empresa.etc... Disponibilidades para mudanças caso necessario e tambem posso trabalhar no periodo diurno e noturno.Coloco-me a disposiçao para quaisquer esclarecimentos e maiores informaçoes:Espero Breves Contatos.Muito Obrigado.

Motivo da Saida:
Porque esta empresa em trabalhava veio a falencia. Gostava muito desta empresa em que trabalhava.Trabalhei cinco anos dentro desta empresa.etc...

Idioma

Inglês
Entende:
Excelente

Fala:
Excelente

Obs:

Lê:
Excelente

Escreve:
Excelente

Cursos

Curso de Formaçao de Vigilante.etc...

Escola:
Academia (MARAJOX)
Início em:
2004

Cidade:
Bauru/SP
Possui Diploma:
Sim

Descrição:
Relaçoes Humanas,Armamento e Tiro,Defesa Pessoal,Segurança Fisica de Instalaçoes,Tecnica Operacional,Prevençao e Combate a Incendios,Atuaçao em Primeiros Socorros,Direitos Penal,Segurança no Transporte de Valores e Conduçao de Valores.etc...
Carga Horária:
124hs:

Qualificações

Informática
Sistemas Operacionais
Microsoft Windows 2000 Professional, Microsoft Windows 9x (95, 98, ME), Microsoft Windows XP Professional


Softwares
Adobe Acrobat, Microsoft Excel, Microsoft PowerPoint, Microsoft Word


Rede de Computadores
Rede de Computadores - Microsoft Windows 2000, Rede de Computadores - Microsoft Windows 9.x (98, 95, Me), Rede de Computadores - Microsoft Windows NT

Banco de Dados
Banco de Dados Microsoft SQL Server 2000, Banco de Dados Microsoft SQL Server 6.5, Banco de Dados Microsoft SQL Server 7.0


Internet
Configuração e Utilização de E-mail, Design para Internet, Internet - Configuração de Acesso, Internet - Desenvolvimento de Sistemas, Internet - Navegação e Busca

Programação
Lógica de Programação, Programação em Clipper, Programação em Java, Programação em Microsoft SQL, Programação Orientada a Objetos

Auto-Avaliação:

Gosto muito desta profissao de Vigilante.Sou uma pessoa pro-ativo e muito dinâmico etc.determinada naquilo que gosto.Vou com vontadem naquela determinaçao naquilo em que gosto etc.Em quaisquer profiçao eu realmente -me esforsso para dar muito de mim.Ainda mais se for uma profissao em que sou muito apaixonada etc.Disponibilidades para mudanças de cidades caso necessario e tambem posso trabalhar no periodo diurno e noturno.Coloco-me a disposiçao para quaisquer esclarecimentos e maiores informaçoes:Espero Breves Contatos. Muito Obrigado Pela Atençao: